Últimos dias para ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID). O prazo termina nesta sexta-feira, 4/7. Confira as informações.


Mais de 94 mil pagamentos já foram realizados, e pessoas e empresas elegíveis têm até 4 de julho para ingressarem no Programa Indenizatório Definitivo

30/06/2025 às 21h23

Falta uma semana para o fim do prazo de ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), uma das portas indenizatórias previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. A plataforma estará aberta somente até o dia 4 de julho de 2025, sendo estes os últimos dias disponíveis para novos requerimentos.

 

O PID garante pagamento de R$ 35 mil em parcela única e individual para pessoas e empresas que atendam a critérios definidos no Acordo de Reparação. Até o momento, mais de 94 mil pagamentos foram efetuados, e o programa contabiliza uma taxa de aprovação de requerimentos superior a 90%. O programa já recebeu mais de 275 mil requerimentos e mais de 211 mil termos de quitação foram assinados. O pagamento é feito em parcela única após a homologação do acordo individual, mediante assinatura de termo de quitação.

 

“Esta é a última oportunidade para garantir a indenização pelo PID com segurança jurídica. Esperamos que o maior número possível de pessoas e empresas que atendam os critérios de elegibilidade ingresse nessa oportunidade indenizatória prevista no Acordo”, destacou a especialista Jurídico da Samarco, Laura Sarti Mozelli.

 

Critérios para ingressar

Esta é a última oportunidade para quem ainda não ingressou no programa. Para participar, é necessário atender aos critérios de elegibilidade:

 

- Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);

- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);

- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública, todos em conformidade com a matriz de documentos do PID.

 

Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE, Novel ou Agro e Pesca, o período para ingressar no PID será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência nessas outras portas indenizatórias, excetuadas as hipóteses de negativa por constatação de fraude.

 

Mais detalhes e a lista de documentos necessários para comprovação de elegibilidade estão em samarco.com/indenizacao.

 


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