Faltam apenas 10 dias para as pessoas interessadas ingressarem no Programa Indenizatório Definitivo (PID) – o prazo se encerra no próximo dia 26 de maio de 2025. Até o momento, mais de 13.600 indenizações já foram pagas, sendo 8.600 realizadas hoje, somadas às cinco mil efetivadas anteriormente. O PID avança com pagamentos realizados de forma simplificada e com segurança jurídica. Além disso, mais de 9.400 requerimentos, recém homologados, irão para fluxo de pagamentos nos próximos 10 dias.
O PID é voltado para aqueles que não foram indenizados anteriormente e que atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos no Acordo, garantindo um acesso simplificado, ágil e juridicamente seguro para o recebimento da indenização. Para ingressar no PID, é necessário realizar o requerimento por meio da plataforma digital disponibilizada pela Samarco e contar com a representação legal da Defensoria Pública, com atendimento gratuito, ou de um advogado particular. Em caso de representação por advogado particular, o pagamento dos honorários de 5% será feito pela própria Samarco, sem qualquer desconto na indenização – caso honorários adicionais sejam negociados entre advogado e cliente, a Samarco não é responsável por esse valor.
“Estamos nos aproximando da reta final para os ingressos PID, o que representa um passo importante e definitivo para a conclusão da reparação indenizatória às pessoas. Nossa expectativa é de que mais pessoas elegíveis aproveitem essa última oportunidade de ingresso”, afirma o gerente-geral de Indenização da Samarco, Jener Pontes.
Criado como uma das portas indenizatórias previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, o PID já contabiliza mais de 212 mil requerimentos formalizados, com taxa de validação superior a 90%. A indenização é paga em parcela individual e única no valor de R$ 35 mil para pessoas físicas ou jurídicas elegíveis. Os pagamentos já estão em andamento para aqueles que apresentaram requerimento e foram considerados elegíveis.
Quem tem direito ao PID?
O programa é destinado às pessoas que atendam aos critérios de elegibilidade definidos no Acordo de Reparação. Para ingressar no PID, é necessário apresentar comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades listadas no Acordo de Reparação, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Além disso, outros requisitos são:
> Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento – 05/11/2015;
> Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021; ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021; ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, respeitadas as exceções judiciais que consideram a data de 30 de abril de 2020, com processo finalizado sem acordo ou com negativa.
Para receber a indenização de R$ 35 mil, é necessário assinar um Termo de Quitação, que implica em renúncia a eventuais ações judiciais nacionais e internacionais em curso. O pagamento ocorre em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
Veja se você tem direito
O procedimento de verificação de CPF para consulta se está apto a ingressar no PID é simples e pode ser feito na página oficial da Samarco. Para formalizar o ingresso no PID, é obrigatório ser representado pela Defensoria Pública, que oferece atendimento totalmente gratuito, ou advogado particular.
Em caso de representação por advogado particular, o pagamento dos honorários de 5% será feito pela própria Samarco, sem qualquer desconto na indenização, assegurando o recebimento integral da indenização pela pessoa interessada. Caso honorários adicionais sejam negociados entre advogado e cliente, a Samarco não é responsável por esse valor. E, para quem optou pela Defensoria Pública, o atendimento é gratuito.
A consulta para verificar se está apto é rápida e pode ser feita na página oficial da Samarco.
Clique aqui para consultar se está apto ao PID.