O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) entrou com um pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que municípios brasileiros ajuízem ações judiciais no exterior sem a anuência da União. A ação, apresentada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), busca reforçar a soberania nacional e garantir a observância dos princípios constitucionais na organização do Estado.
De acordo com o IBRAM, processos movidos fora do país sem passar pelo crivo do Judiciário brasileiro comprometem a transparência e inviabilizam a atuação do Ministério Público, essencial para assegurar a ordem jurídica e a pacificação social. O instituto argumenta que a Constituição atribui exclusivamente à União a competência para tratar de assuntos internacionais, o que impediria municípios de estabelecer relações diretas com jurisdições estrangeiras.
O presidente do IBRAM, Raul Jungmann, destaca que a estrutura federativa do Brasil concede autonomia aos entes municipais, mas não soberania, que pertence exclusivamente à nação. Ele alerta que a falta de controle sobre esses litígios pode gerar insegurança jurídica, impactando setores produtivos, especialmente o mineral, além de representar riscos ao erário.
Outro ponto levantado pela entidade é o impacto financeiro dessas ações, que podem demandar recursos públicos sem autorização do Senado Federal. O instituto sustenta que despesas processuais internacionais se enquadram como operações externas de natureza financeira, exigindo aval do Legislativo.
Com essa medida, o IBRAM reforça sua posição em defesa da soberania da Justiça brasileira e da necessidade de unificar a representação do país em questões internacionais, evitando descompassos que possam prejudicar a economia e a segurança jurídica nacional.