Samarco reabre Programa Indenizatório Definitivo (PID) e amplia acesso à reparação


A reabertura temporária, em atenção ao pedido das Instituições de Justiça, permitirá que pessoas elegíveis que não haviam ingressado no sistema tenham nova oportunidade de solicitar indenização

01/08/2025 às 15h38

A pedido do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, o Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto no dia 1º/08, e a plataforma estará disponível até o dia 14 de setembro de 2025.  Os critérios de elegibilidade para ingressar no programa se mantêm.

 

A medida permitirá que pessoas elegíveis que ainda não tenham ingressado nas oportunidades anteriores possam solicitar a indenização individual de forma simplificada.

 

Além disso, aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID e recusaram ou não responderam dentro do prazo informado terão uma nova oportunidade de assinar o Termo de Quitação e receber a indenização, se assim desejarem. Neste caso, o prazo não será iniciado imediatamente: o Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.

 

O programa oferece indenização de R$ 35 mil em parcela única e individual e tem o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

 

“A reabertura do PID reforça a importância do Novo Acordo Rio Doce e o compromisso dos entes envolvidos com as pessoas que buscam a reparação. Atuamos para garantir que as indenizações cheguem a quem tem direito, como demonstrado pela grande procura ao programa”, afirma o diretor de Reparação e diretor Financeiro, Gustavo Selayzim.

 

Desde sua criação, o programa recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%, e até o momento, enviou mais de 150 mil pagamentos para execução, num total de R$ 5,57 bilhões.

 

Elegibilidade

O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Os principais requisitos incluem:

 

- Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);

- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);

- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

 

O ingresso na plataforma deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.

 

Consulte seu direito ao PID

Para consultar se está apto a ingressar no PID, acesse: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/  

 

Para mais informações, acesse samarco.com/indenizacao.

Central de Relacionamento: 0800 031 2303

 


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