O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA),, em conformidade com a legislação vigente que inclui decretos estaduais e federais, publicou uma portaria que estabelece os procedimentos para a atualização cadastral de rebanhos.
A portaria IMA Nº 2227 de 29/04/2023, é relacionada à legislação tributária e destaca a proibição do armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
De acordo com a nova regulamentação, a etapa de atualização cadastral no ano atual ocorreu entre 15 de maio e 30 de junho. A partir de 2024, a atualização será feita anualmente, no período de 1º de maio a 30 de junho.
A portaria abrange explorações pecuárias de diversas espécies, incluindo bovinos, bubalinos, equinos, ovinos, aves e outros. Os produtores devem informar os dados atualizados por meio do sistema informatizado ou formulário disponível no site do IMA.
Além disso, os produtores deverão fornecer informações detalhadas sobre a quantidade, faixa etária e sexo dos animais, bem como dados sobre nascimentos, óbitos e vacinação contra raiva. A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) encontra-se disponível para a conclusão bem-sucedida da atualização cadastral desde 1º de julho.
A portaria também estabelece procedimentos em casos de óbito, furto ou roubo de animais, além de revogar portarias anteriores, consolidando as diretrizes para a gestão de rebanhos.
A nova portaria do IMA, já em vigor, impacta os produtores e a gestão agropecuária no estado de Minas Gerais.