Por: Hynara Versiani
Na manhã desta segunda-feira, 14 de abril de 2025, durante a Reunião Conjunta das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Mariana, foi debatido o Projeto de Lei n.º 112/2025, de autoria do Executivo Municipal. O projeto institui a campanha “IPTU Bom Pagador”, que prevê a concessão automática de um desconto de 10% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes que estiverem em dia com seus tributos nos anos anteriores.
De acordo com a proposta encaminhada pelo prefeito Juliano Duarte, a campanha visa estimular a arrecadação municipal, combater a evasão fiscal e reduzir a inadimplência. “Estamos fortalecendo a arrecadação dos tributos de competência do Município, proporcionando o crescimento sistemático das receitas próprias”, afirma o chefe do Executivo na mensagem que acompanha o projeto.
A medida, conforme a redação da lei, passa a valer a partir do exercício fiscal de 2026. O desconto será aplicado de forma automática, constando diretamente no carnê do imposto, sem a necessidade de solicitação por parte do contribuinte. O benefício é válido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas inscritas no Cadastro Imobiliário do Município.
Durante a reunião, o Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Governança, Marlon Figueiredo, explicou a importância da iniciativa para a recuperação financeira do município. Segundo ele, Mariana acumula atualmente uma dívida ativa de R$ 51 milhões, valor referente a tributos não arrecadados nos últimos anos. “Essa dívida representa um transtorno para o cidadão inadimplente e um grande prejuízo para os cofres públicos. Nosso objetivo é incentivar o bom pagador e recuperar essas receitas perdidas”, declarou o secretário.
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Governança, Marlon Figueiredo
Marlon esclareceu ainda que o desconto de 10% será válido inclusive para quem optar pelo pagamento parcelado do IPTU — algo inédito na política fiscal municipal. “Esse é um benefício que virá do cumprimento da responsabilidade fiscal do cidadão. Até então, o desconto era restrito ao pagamento à vista. A partir da aprovação dessa lei, quem estiver em dia com o fisco poderá obter o mesmo desconto mesmo pagando de forma parcelada”, explicou.
O vereador Ronaldo Bento questionou se o novo desconto seria cumulativo ao abatimento de 10% já concedido para pagamentos à vista. Em resposta, o secretário afirmou que os benefícios não serão cumulativos: o desconto do programa “Bom Pagador” será exclusivo para quem mantiver a regularidade fiscal, independentemente da forma de pagamento. Assim, o contribuinte que pagar à vista continuará recebendo o desconto tradicional, e o “Bom Pagador” será voltado, especialmente, para os que optarem pelo parcelamento.
A proposta também contempla contribuintes que tenham dívidas parceladas e em dia ou que estejam com a exigibilidade do tributo suspensa, conforme critérios do Código Tributário Municipal. O projeto ainda atribui à Secretaria de Planejamento, Fazenda e Governança a responsabilidade por regulamentar os procedimentos da campanha.
Em cumprimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi anexada ao projeto uma declaração que garante que a medida não comprometerá as metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nem a previsão de arrecadação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo o parecer técnico da Prefeitura, o incentivo deve gerar, na prática, um aumento da arrecadação com o IPTU, diante da redução esperada na inadimplência.
O projeto foi retirado da pauta até que o Executivo o revise. Em seguida, será enviado para deliberação nas comissões e, posteriormente, apreciado em plenário. A expectativa é que a matéria seja aprovada o quanto antes para que os contribuintes tenham tempo hábil para se regularizar e garantir o desconto já no exercício de 2026.
A medida faz parte de um conjunto mais amplo de reformas fiscais que o município pretende implementar. Entre as próximas propostas previstas está o envio do projeto de refinanciamento de dívidas (Refis), voltado a facilitar a regularização de débitos com a Fazenda Municipal.