Cartórios de Mariana deverão declarar receitas a partir de janeiro de 2018


15/12/2017 às 09h23

O Departamento de Receita da Secretaria de Fazenda informa aos titulares dos cartórios de Mariana que a partir do dia 1º de janeiro eles deverão declarar a receita dos serviços prestados por eles. De acordo com o Departamento, desde julho de 2017 passou a vigorar no município a Lei Complementar 166/2017, que reorganiza a lista de atividades do Código Tributário Municipal em consonância com a Lei Complementar Federal nº 157/2016, lei que altera as alíquotas de tributação e dá outras providências.

O inciso I do artigo 48 dessa lei enumera os serviços sobre os quais incidirá o ISSQN (Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza), trazendo no item 21 os Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Os titulares dos cartórios deverão seguir o passo a passo do procedimento para obter a declaração dos serviços prestados:

1º - Acesse o site da Prefeitura Municipal de Mariana : www.mariana.mg.gov.br

2º - Clique em Portal do Contribuinte e em seguida Novo Livro Eletrônico;

3º - No menu “Acesso” clique em cadastrar-se para acessar o sistema;

4º - Após cadastrar-se entre em contato com o Departamento de Receita Mobiliária pelos telefones (31) 3557-9079 ou (31) 3558-6815 para que a chave de integridade seja gerada e encaminhada ao e-mail cadastrado;

5º - Agora você já tem usuário e senha cadastrados. Refaça os passos 1 e 2 e faça seu login.

6º - Clique no menu “Declarações” e em seguida “Simplificada de serviços prestados”.

7º - Selecione a competência desejada, forneça as informações dos serviços prestados, grave os dados.

8º - Em seguida, selecione novamente a competência para encerrá-la e gerar a guia de recolhimento correspondente.

Esse procedimento deverá ser realizado mensalmente. Lembrando que a base de cálculo para apuração do imposto é o preço do serviço, excluída a taxa judiciária repassada ao Poder Judiciário e que a alíquota é de 3%. Importante lembrar que deixar de escriturar os livros fiscais na forma e prazos legais gera multa de 400 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município) segundo artigo 311 do Código Tributário Municipal, permitindo ainda que o lançamento do tributo devido seja realizado de ofício pela autoridade tributária.

Para mais informações, procure o Departamento de Receita Mobiliária, localizada no prédio da Prefeitura ou ligue no 3557-9079.


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