Justiça condena colunista por ofensa a donos de loja de autopeças

Loja de autopeças foi depreciada em coluna de jornal (Foto ilustrativa)

Profissional expôs publicamente desafetos, desaconselhando consumidores a buscá-los

30/09/2021 às 19h49

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização que o colunista do jornal de uma cidade do interior do Estado terá que pagar, por danos morais, a um homem e o irmão dele. Cada um deverá receber R﹩ 5 mil devido à publicação de coluna que expunha negativamente o estabelecimento comercial de ambos. A decisão é definitiva.
 

O proprietário e o sócio da loja de peças de carro ajuizaram ação contra o colunista, pleiteando indenização por danos morais. Segundo alegaram, em 3 de fevereiro de 2018, saiu um texto no jornal que ofendia a honra do dono do empreendimento e dizia que o serviço prestado pela loja dos irmãos era muito ruim, além de orientar consumidores a não procurá-la.
 

As vítimas sustentam que o conteúdo veiculado foi represália relacionada a desentendimentos anteriores e à demissão de um antigo empregado da firma, que seria próximo ao jornalista.
 

O responsável pela coluna alegou que estava apenas cumprindo seu papel de informar e que agiu coberto pelo direito à liberdade de imprensa. O juiz Rafael Guimarães Carneiro rejeitou essas alegações e condenou o profissional a pagar a cada um dos ofendidos R﹩ 2.500.
 

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Pedro Bernardes, manteve o entendimento de primeira instância, todavia aumentou o valor da indenização. Segundo o magistrado, o colunista não produziu uma matéria jornalística, mas, sim, tornou pública uma questão particular. "Mesmo a liberdade de expressão encontra limites, não se admitindo a manifestação que transcenda ao caráter de opinião ou informação, abrigando conteúdo ofensivo à honra e imagem de outrem", afirmou.
 

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.
 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG


Voltar

Confira também: