Os avanços no Programa de Indenização Mediada (PIM) foram foco de discussão da Fundação Renova com moradores de Barra Longa (MG), município atingido pelos rejeitos do rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015. A reunião realizada na segunda-feira, 11 de setembro, com os moradores da região, teve o objetivo de informar as ações relacionadas ao processo para indenizar os impactados de forma simples, rápida, sem os trâmites e os custos de uma ação judicial.
Em Barra Longa, é prevista a realização de aproximadamente 500 cadastros. Deste total estimado, 100 pessoas foram convidadas para iniciar o atendimento no PIM. O processo de priorização das pessoas a serem convidadas para o atendimento no programa segue os seguintes critérios: cadastros já disponíveis no sistema; pessoas em condição de vulnerabilidade; portadores de deficiência; intensidade e abrangência do impacto.
As propostas foram divididas em danos aos quintais, bens domésticos cujas residências foram invadidas pelo rejeito e dano moral.
Indenização dos danos aos quintais
Abrange as famílias que tiveram impactos causados pela passagem e deposição de lama nos quintais, e tiverem sofrido danos aos cultivos (horta e pomar) utilizados na própria subsistência. Serão indenizadas com uma cesta básica do DIEESE família/quintal afetado, acrescidos de 20% por dependente residente. Essa indenização será retroativa aos meses em que a família ficou sem a subsistência dos quintais, ou seja, desde novembro de 2015 até o momento em que foi possível a retomada do cultivo.
Indenização por perdas de bens domésticos
Para cada cômodo da casa foram identificados os itens que o compõe e realizado o levantamento dos preços desses objetos. O valor de cada cômodo será aplicado de acordo com o tipo e quantidade de cômodos constantes no cadastro de cada família. Se a perda for de uma sala de estar, por exemplo, são levantados os bens danificados, como eletrodomésticos e móveis que ocupavam o espaço. É importante esclarecer que kits de móveis que foram entregues aos moradores no período emergencial não serão descontados do valor dessa indenização.
Dano Moral
Foi apresentada proposta de indenização do dano moral para as famílias, produtores rurais e comerciantes que sofreram transtornos pela invasão do rejeito em seus respectivos imóveis. No caso das residências foram considerados três níveis de impacto: 1) Perda de acesso pela invasão do rejeito nos quintais dos imóveis. 2) Mudança temporária da família para outra residência, devido a invasão do rejeito em sua própria residência. 3) Mudança definitiva da família devido a invasão do rejeito na residência, não sendo possível a sua recuperação/reforma.