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Prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID) entra na última semana e termina em 15 de agosto

Executado pela Samarco no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, o programa prevê indenização individual de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas elegíveis

Falta apenas uma semana para o encerramento do prazo de ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), previsto no Novo Acordo do Rio Doce. Pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não apresentaram requerimento têm até o dia 15 de agosto de 2026 para solicitar a indenização individual de R$ 35 mil.

Desde a prorrogação do prazo, anunciada em julho, milhares de novos requerimentos foram registrados na plataforma. Nesta etapa do programa, já são mais de 14,4 mil novos ingressos, ampliando o acesso à indenização para pessoas que ainda não haviam ingressado no PID ou que tiveram requerimentos anteriores encerrados em razão da apresentação de procuração inválida.

Executado pela Samarco, o PID integra as medidas de reparação previstas no Novo Acordo do Rio Doce. Até julho de 2026, o programa já indenizou mais de 316,8 mil pessoas, com mais de R$ 11,6 bilhões pagos em indenizações individuais.

“O encerramento do prazo se aproxima e é importante que as pessoas elegíveis não deixem para os últimos dias. Quem pretende ingressar deve reunir a documentação necessária e procurar seu advogado de confiança ou a Defensoria Pública para realizar o requerimento dentro do prazo”, afirma Laura Sarti Mozelli, especialista jurídica da Samarco.

Quem pode ingressar

Nesta etapa, podem solicitar ingresso no programa:

– Pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não apresentaram requerimento no PID;

– Pessoas que tiveram requerimentos anteriormente encerrados em virtude da apresentação de procuração inválida.

Além desses públicos, pessoas que não conseguiram celebrar acordo anteriormente em razão da perda do prazo para correção de documento de identificação ou comprovante de endereço tiveram seus requerimentos reabertos e poderão apresentar os documentos necessários até 14 de agosto de 2026.

O ingresso no PID deve ser realizado por advogado ou defensor público por meio da plataforma oficial do programa.

Programa mantém fluxo simplificado

O PID foi estruturado para oferecer um processo simplificado de indenização. Após o envio da documentação e a validação do requerimento, o programa segue um fluxo digital para apresentação da proposta, aceite, homologação judicial e pagamento da indenização. Nos casos em que a documentação é apresentada de forma completa no momento do ingresso e o requerente atende aos critérios do programa, o tempo médio entre o ingresso e o pagamento é de 20 dias, demonstrando a agilidade do modelo operacional.

As informações sobre critérios de elegibilidade, documentação necessária e funcionamento da plataforma estão disponíveis no site da Samarco.

Atenção aos canais oficiais

Com a aproximação do encerramento do prazo, a Samarco reforça o alerta para que as pessoas interessadas busquem informações apenas nos canais oficiais. Informações falsas, incompletas ou fora de contexto podem gerar dúvidas sobre critérios de elegibilidade, documentação e procedimentos de ingresso.

Em caso de dúvidas, os interessados podem consultar a página da reparação samarco.com/indenizacao ou entrar em contato pelo telefone 0800 033 8485.

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