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STF veta uso do termo “Polícia Municipal” e reforça obrigatoriedade de “Guarda Municipal” em todo o país

Decisão da Corte invalida mudanças feitas por leis locais e aponta risco de desorganização institucional no sistema de segurança pública

Mais de um ano após a Prefeitura de Mariana sancionar a Lei nº 51/2025, que alterava a denominação da Guarda Civil Municipal para “Polícia Municipal”, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu esse tipo de mudança em todo o território nacional. O entendimento foi consolidado em sessão virtual encerrada na última segunda-feira (13) e divulgado oficialmente nesta terça-feira (14).

De acordo com a Corte, a substituição da nomenclatura contraria o modelo constitucional de segurança pública e compromete a uniformidade jurídica entre os entes federativos. O relator do caso, o ministro Flávio Dino, destacou que permitir alterações por meio de legislações municipais pode gerar inconsistências institucionais e afetar a organização do sistema.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, que analisou a tentativa de mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para “Polícia Municipal”. A proposta já estava suspensa por decisão liminar e, no julgamento de mérito, foi definitivamente rejeitada pelo plenário do STF.

Parâmetro constitucional

No voto, o ministro Flávio Dino ressaltou que a Constituição Federal estabelece de forma expressa a denominação “guardas municipais”, prevista no artigo 144, parágrafo 8º. Segundo ele, essa definição não é apenas formal, mas integra a estrutura do sistema de segurança pública brasileiro, devendo ser respeitada por estados e municípios.

O relator também relembrou que o STF já reconheceu o papel das guardas municipais na segurança pública, inclusive como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). No entanto, esse reconhecimento não autoriza a equiparação nominal com as polícias.

Risco de inconsistências

Outro ponto destacado no julgamento foi o impacto administrativo e institucional que mudanças dessa natureza poderiam causar. Segundo o STF, permitir que cada município adote uma nomenclatura própria abriria precedentes para desorganização do sistema e conflitos de interpretação jurídica.

Flávio Dino comparou a situação a cenários hipotéticos, como renomear uma Câmara Municipal para “Senado Municipal” ou uma prefeitura para “Presidência Municipal”, o que comprometeria a clareza das funções institucionais.

Tese fixada

Ao final do julgamento, a Corte fixou a seguinte tese:
a expressão “Guardas Municipais” deve ser adotada em todo o país, sendo proibida sua substituição por “Polícia Municipal” ou termos semelhantes, conforme determina a Constituição Federal e legislações correlatas.

Situação em Mariana

Com a decisão, legislações municipais como a de Mariana ficam automaticamente contrariadas pelo entendimento do STF. Até o fechamento desta matéria, a Secretaria de Defesa Social e a comunicação da Prefeitura ainda não haviam informado se haverá adequação imediata da nomenclatura no município.

O tema segue em debate no cenário nacional, inclusive no Congresso, mas, por ora, a decisão do Supremo estabelece um padrão obrigatório para todas as cidades brasileiras.

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