Em 2018, o Supremo Tribunal Federal - STF - concedeu o benefício a todas as presas grávidas ou que tinham filhos com idade até 12 anos, que estavam em prisão preventiva. Tal medida teve grande consideração, por isso, em dezembro do mesmo ano, foi sancionada a lei que autorizava tal favorecimento.
Portanto, de acordo a Lei 13.769, é possível conceder prisão domiciliar para estas mulheres. Porém, para conseguir a progressão de regime, é preciso verificar alguns requisitos, que são:
Não ter cometido crime com emprego de violência ou grave ameaça a pessoa;
Não ter cometido crime contra seu filho ou dependente;
Ter cumprido, no mínimo, 1/8 da pena no regime anterior;
Ser primária e ter bom comportamento;
Não ter participado de organização criminosa.
A progressão de regime para estes casos só são aplicados caso a mulher esteja em prisão preventiva, caso seja condenada, deverá voltar à prisão.
De acordo com a lei, portanto, toda mulher que estiver presa preventivamente e for gestante ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, terá a prisão transformada em domiciliar desde que se encaixe nos requisitos ditos acima.
Além disso, é importante ressaltar que cada caso é um caso, e que cada situação deve ser compreendida de forma específica, averiguando suas particularidades e necessidades imediatas, por isso é indispensável a análise minuciosa de cada uma dessas mulheres.
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