DECRETO Nº 5.231 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Decreta Calamidade Financeira no Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Financeira no Município de Ouro Preto, tendo em vista o não repasse integral dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB e da Saúde pelo Estado de Minas Gerais, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços /ICMS e outros.
Art. 2º Para fins de aplicação deste decreto fica declarado interesse público nos termos do Art. 5º da Lei 8.666/93.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto