Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, em segunda instância, o município de Mariana, na região Central do Estado, pelos danos ambientais causados em área de preservação permanente.
O processo começou com uma ação do Ministério Público de Minas Gerais, que alegava que a administração municipal teria praticado danos ambientais em uma área aproximada de 29,1 mil m², situada no bairro São Sebastião. A área, segundo a prefeitura, seria usada para a criação de um centro administrativo.
No recurso, o executivo se defendeu afirmando que, por se tratar de um centro administrativo, a intervenção não requeria licenciamento ambiental e que o intuito das obras era dar outra utilização para uma área que já é ocupada por atividades humanas.
Apesar das alegações da prefeitura, o relator, desembargador Moacyr Lobato, manteve a condenação da comarca de Mariana por entender por meio dos laudos periciais que a realização das obras interveio significativamente na área de preservação permanente. O magistrado ainda ressaltou que, em relação ao licenciamento ambiental, o município foi indevidamente dispensado.
Como pena, a prefeitura terá que elaborar um plano de recuperação das áreas degradadas, sujeito à aprovação do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e executar as obras de recuperação. O não cumprimento da sentença está sujeito à multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 50 mil.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura Municipal de Mariana ainda não se manifestou sobre o assunto.
Fonte:www.hojeemdia.com.br