Programa Indenizatório Definitivo ficará disponível para novos ingressos somente até 4 de julho


Faltam 10 dias para o encerramento do PID

24/06/2025 às 17h59

Faltam 10 dias para o encerramento do prazo para novos ingressos no Programa Indenizatório Definitivo (PID), previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce e reconhecido pela simplificação dos critérios de elegibilidade. A plataforma estará aberta para novos requerimentos até o dia 4 de julho de 2025.

 

Até o momento, mais de 85 mil pessoas já receberam o pagamento do PID pela Samarco. O PID oferece pagamento em parcela única e individual no valor de R$ 35 mil para pessoas e empresas que atendam a critérios definidos no Acordo, com o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual. O programa contabiliza uma taxa de aprovação dos requerimentos superior a 90%. Mais de 200 mil acordos já foram assinados, e todos os requerimentos ingressados até 4 de julho serão finalizados ainda em 2025.

 

Critérios de Elegibilidade

Esta é a última oportunidade para quem ainda não ingressou no programa. Para participar, é necessário atender aos critérios de elegibilidade:

 

- Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);

- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);

- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública, todos em conformidade com a matriz de documentos do PID.

 

A especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, reforça: “Estamos na reta final para receber os requerimentos para ingresso no PID e queremos garantir que o maior número de pessoas elegíveis possível receba as indenizações com transparência e segurança jurídica”.

 

Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE, Novel ou Agro e Pesca, o período para ingressar no PID será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência nessas outras portas indenizatórias, excetuadas as hipóteses de negativa por constatação de fraude.

 

Mais informações e os critérios de elegibilidade completos estão disponíveis em www.samarco.com/indenizacao.

 


Voltar

Confira também: