TJMG mantém decisão que bloqueou R$ 300 milhões da Samarco para a indenização das vítimas da barragem


06/03/2018 às 15h39

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento de um Agravo de Instrumento (nº 1.0400.15.003989-1/001) interposto pela empresa Samarco, manteve, por três votos a zero, a decisão liminar proferida pela Justiça de Mariana que bloqueou, em 2015, a quantia de R$ 300 milhões da mineradora.

O pedido de bloqueio foi feito pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Mariana. O objetivo é garantir a indenização das vítimas da barragem de Fundão, que, em 2015, rompeu-se matando pessoas e espalhando rejeitos de minério em várias localidades, principalmente, no distrito de Bento Rodrigues.

Para o procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, que representou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no julgamento do agravo, a decisão do juiz de 1ª instância foi acertada, pois é “obrigação da Samarco assistir as vítimas e indenizá-las integralmente pelos danos sofridos em decorrência da mineração”.

Em decisão unânime, os três desembargadores que analisaram o agravo de instrumento interposto pela Samarco negaram provimento ao recurso. Com isso, a mineradora continua com os R$ 300 milhões bloqueados como forma de garantir a indenização dos atingidos pela tragédia.

A decisão foi publicada em 4 de dezembro de 2017. No dia 23 de fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral de Justiça foi cientificada oficialmente do acórdão pelo TJMG.


Fonte : Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa


Voltar

Confira também: