Ex-prefeito Bambu é absolvido em duas ações que investigou obras do Túnel Bala em Mariana


02/08/2024 às 14h25

 

Transitou em julgado no último dia 09 de julho decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu o ex-vereador e ex-prefeito interino Geraldo Sales (Bambu) acusado de improbidade administrativa pela realização das obras do túnel bala em 2011.

A decisão da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Dra. Marcela Decat de Moura que entendeu não haver provas de quaisquer irregularidades na contratação e realização da obra.

Em outro processo, de natureza penal, sobre o mesmo episódio, a denúncia também foi considerada improcedente pela 2ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamento que aconteceu no último dia 01 de agosto.

 

Entenda o Caso:

Em fevereiro de 2011, devido às forte chuvas, uma grande cratera se abriu no meio da avenida Nossa Senhora do Carmo, próximo à praça Sr. Gegê.  O afundamento da via se deu em decorrência do colapso da tubulação subterrânea a rua Hélvio Moreira Morais.

Como solução para reduzir os riscos às moradias e edificações próximas foi proposta a construção de um túnel bala, escavação subterrânea e construção de um canal para onde foram desviadas as águas do Córrego do Catete na parte alta da avenida.  Os trabalhos foram realizados pela empesa Completa Engenharia, que detinha expertise para aquele tipo de escavação.

A obra não foi totalmente concluída em virtude da troca de prefeitos ocorrida naquele ano, quando assumiu Terezinha Ramos (em agosto de 2011) e posteriormente Roberto Rodrigues (em fevereiro de 2012).

As ações, tanto penal quanto cível, foram movidas pelo Ministério Público da Comarca de Mariana, após denúncia formalizada, alegando irregularidades na contratação e execução da obra e apropriação de dinheiro público por parte dos envolvidos.

Nos dois processos a defesa do ex-vereador e ex-prefeito foi conduzida pelo escritório do advogado Dr. Israel Quirino com atuação do Dr. Mateus Marques Oliveira e Dr. Frankes Ricardo Vieira.

(Referência: TJMG. Acórdão 1000024013927900120241820349 e Proc. 1.0000.24.071895-7/001).

 

 


Voltar

Confira também: