TSE mantém Celso Cota como prefeito de Mariana, posse acontece nesta sexta 18


Com a decisão, o TSE determinou a contabilização dos votos dados ao candidato e a diplomação dos eleitos na chapa e a posse é nessa sexta 18

18/08/2023 às 10h19

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (17), que o registro da candidatura de Celso Cota Neto (MDB), candidato mais votado à Prefeitura de Mariana, na região Central de Minas Gerais, em 2020, é regular. Votação terminou em cinco votos a dois na Corte a favor do acolhimento de dois recursos apresentados pelo candidato a uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia considerado Celso Cota inelegível para concorrer ao pleito.  

Com a decisão, o TSE determinou a contabilização dos votos dados ao candidato e a diplomação dos eleitos na chapa, bem como a imediata execução do julgado, independentemente da publicação da decisão. A Corte ordenou, ainda, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais adote as providências necessárias para a diplomação e posse dos eleitos e a comunicação ao juiz eleitoral da 171ª Zona Eleitoral e da Câmara Municipal de Mariana.  

Votaram com o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator dos dois recursos propostos por Celso Cota, os ministros Ramos Tavares, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques votaram por manter a candidatura indeferida.  

Segundo a decisão do TRE de Minas Gerais, na data do pleito, Celso Cota Neto estaria com os direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa e não poderia ter se filiado a partido político.  

O julgamento dos recursos teve início na sessão de 1º de agosto. Na ocasião, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou o aspecto do marco temporal para se determinar o fim do prazo de inelegibilidade, declarada em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa. Também assinalou a questão da regularidade da filiação partidária do candidato. 

O ministro considerou que Celso Cota Neto gozava do pleno exercício de direitos políticos na data da eleição de 2020, realizada excepcionalmente em novembro, devido à pandemia da covid-19. Floriano de Azevedo Marques disse que o candidato estava regularmente filiado ao MDB – partido pelo qual concorreu –, uma vez que a Justiça Eleitoral concordou com a filiação à legenda. 

Já a ministra Cármen Lúcia afirmou, ao abrir divergência, que a filiação do candidato ao MDB estava irregular à época do pedido de registro de candidatura. Segundo a ministra, a magistrada de primeiro grau, ao verificar esse dado no momento de deliberar sobre o registro, identificou irregularidade na filiação de Celso Cota à legenda, uma vez que ele ainda estaria filiado a outro partido.  

Conclusão do julgamento 

Na sessão desta quinta, o julgamento dos recursos foi retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo, solicitado em 1º de agosto. Tanto o ministro quanto o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, votaram pelo provimento dos recursos do candidato.  

O ministro Alexandre de Moraes assinalou, ao falar das circunstâncias jurídicas e das datas envolvidas no processo, que Celso Cota gozava de direitos políticos no dia do primeiro turno das eleições municipais, ocorrido, excepcionalmente, em 15 de novembro de 2020. O ministro destacou que a suspensão dos direitos políticos do candidato vigorou até 19 de outubro daquele ano. (Com Agência TSE)


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