O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) julga, na tarde desta quinta-feira (11), um recurso coletivo de quase 300 funcionários e ex-funcionários da mineradora Samarco que pedem, na Justiça, indenização por danos morais por terem corrido risco de vida com o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015.
Ao todo, o recurso soma 285 pessoas que pedem, em ações variadas, o direito à indenização por atuarem na mineradora na época do rompimento. Segundo a defesa dos funcionários, a Samarco não teria, até hoje, indenizado ou fornecido auxílio.
No pleno do TRT, os desembargadores vão decidir se a matéria existe dano moral presumido nos casos - ou seja, se as ações que correm no TRT e no TST podem gerar indenização aos ex-funcionários.
"A maioria destes funcionários e ex-funcionários sofreram e ainda sofrem danos psicológicos por conta do rompimento da barragem. Alguns tiveram que conviver por muitas semanas com equipes de busca que procuravam corpos de colegas de trabalho. Outros atuaram em áreas que ainda corriam risco, além de orientações para não usar uniformes por precaução, para que não houvesse retaliação de populares", diz o advogado Tiago Semim.
Os valores pedidos pelas ações trabalhistas varim a até R$ 140 mil. Entre os autores, há classificações diferentes de trabalhadores da mina, como, por exemplo, funcionários que estavam no pé da barragem, motoristas de caminhão e até trabalhadores que não estavam, no dia do rompimento, na estrutura, mas que passaram pelo local em dias anteriores e estariam por lá nos dias seguintes.
Em 2020, o TRT mineiro rejeitou um pedido de indenização feito pelo sindicato de funcionários da Samarco, entendendo que a entidade não representava, de fato, os possíveis atingidos.
A barragem de Fundão, da mina Complexo de Germano, se rompeu em 25 de novembro de 2015, deixando 19 mortos e dano ambiental ainda incalculável.
Procurada, a assessoria de imprensa da Samarco afirmou que a empresa não iria comentar sobre o julgamento no TRT.