Considerando o Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências, tipificado pela Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - serviço que promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas - foi ativado o abrigo emergencial, provisório e excepcional, no dia 12/02/2023, em função das fortes chuvas que atingiram o município, especialmente o Bairro Barro Preto, que deixou algumas famílias desalojadas.
A partir dessa ativação a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania vem prestando atendimento integral às famílias que precisaram ser acolhidas no local. Considerando que trata-se de uma situação excepcional, já existe um planejamento, comunicado em reunião na Câmara de Vereadores, no dia 01/03/2023, de deslocar as famílias para uma unidade de acolhimento, assim que finalizasse a sua fase de pintura. A unidade encontra-se nesse momento sem acolhidos e as famílias serão alocadas, até que sejam resolvidas as questões estruturais das residências afetadas e as mesmas possam retornar aos seus lares.
Em reunião realizada ontem, na presença de representantes do Executivo e Legislativo municipal, foram repassadas às famílias as diretrizes para que a mudança seja feita. Ressaltamos que não se trata de uma decisão da SEDESC o retorno ou não dessas famílias às residências, pois compete à referida prover o acolhimento e proteção social nos casos de emergência e calamidade.