Em Minas, 12 bebês foram doados pelas mães este ano como parte do programa 'Entrega Legal'


06/07/2022 às 16h18

O programa "Entrega Legal", que envolve a cessão de crianças para adoção pela própria mãe, virou tema de discussão após a atriz Klara Castanho, de 21 anos, publicar na rede social que ficou grávida depois de ter sido estuprada e que, após o parto, levou o bebê para ser adotado.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), 12 bebês foram encaminhados para adoção pelo programa "Entrega Legal" no primeiro semestre de 2022. Em 2021, foram 24 crianças e, em 2020, nove.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a mulher tem o direito de procurar um profissional da saúde para informar que deseja optar pela doação quando o bebê nasce. Ela não precisa se justificar diante da Justiça e nem informar, por exemplo, se a gravidez é indesejada ou se foi estupro.

A mulher tem o prazo de até 10 dias após a audiência para se arrepender da doação e deve comunicar à Justiça. Nesse período, o bebê pode ficar no hospital, caso precise de atendimento médico, ou ser encaminhado a uma casa de acolhimento.

Entenda o passo a passo da "entrega legal"

O que é a entrega voluntária 
O "Entrega Legal" é um programa implementado pelo TJMG, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude, que busca atender às determinações da Lei 13.509/17, que trouxe importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente acerca do direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento.

Direito à privacidade e sigilo
A mãe que decidir entregar o filho à adoção tem direito à intimidade e ao sigilo, garantidos pela Constituição Federal (Art. 5º, X) e pelo ECA (Art. 19-B, §5º).

As mães ou gestantes que manifestarem o desejo de realizar a entrega do filho para adoção têm direito a atendimento sem constrangimento por toda rede pública, nas áreas da assistência social, saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e demais instituições, conforme realidade de cada território.

É dever dos profissionais realizar o acolhimento da gestante, conforme competências de cada serviço, e fazer o devido encaminhamento à Vara da Infância e Juventude da Comarca, para formalização do processo.

A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, formada por assistentes sociais e psicólogas, realizará o acolhimento prioritário da gestante e informará o juiz responsável por meio de relatório, para as devidas providências, com seu encaminhamento para serviços e programas que garantam os direitos da mãe e do bebê.

O acesso à assistência psicológica, nos períodos pré e pós-natal é fundamental. O "Entrega Legal" pretende evitar práticas como abandono de recém-nascidos, maus tratos e adoção ilegal.

Onde buscar atendimento

 A Vara da Infância e Juventude é o único local para tratar das questões relativas à adoção e à oficialização da Entrega Legal do bebê para adoção.

As mulheres que se encontram nessa situação podem comparecer diretamente na Vara da infância e juventude da comarca onde moram ou podem ser encaminhadas a essas unidades por conselhos tutelares, maternidades, Programas de Saúde da Família, Centros de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializada de Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa da mulher, Grupos de Apoio à Adoção e demais órgãos parceiros.

Na Vara da Infância e Juventude, a gestante ou mãe de recém-nascido será atendida por psicólogos e assistentes sociais, que analisarão cuidadosamente a situação.

Como é realizado o atendimento 

O atendimento deve ser pautado num processo reflexivo para que a gestante possa construir uma decisão segura, seja para permanecer com o filho após o nascimento ou realizar a "entrega legal".

Se a decisão for realmente pela entrega, após o nascimento, serão realizados os encaminhamentos legais.

A lei garante à mulher, inclusive, o direito para que se retrate ou se arrependa da entrega do filho.

Fonte: Hoje em Dia


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