Justiça anula decisão que prejudicava parte dos atingidos da Samarco


24/06/2022 às 10h34

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu parcialmente a decisão que obrigava os atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco em Naque (MG) a contratar advogados para aderir ao sistema de indenização on-line criado pela Fundação Renova, chamado Novel. O rompimento da barragem em Mariana, em novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas e destruição ambiental ao longo do curso do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo.

O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais, as Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo.

 

Na decisão, o desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado estabeleceu que a contratação de advogados é facultativa e que a Fundação Renova deve oferecer assessoria jurídica gratuita, conforme consta no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) assinado em 2016. Também deixa de ser obrigatório contratar advogado para aderir de forma on-line ao termo de quitação definitiva para atingidos de Naque.

A decisão suspende a obrigatoriedade de assinatura do termo de quitação definitiva para todos os danos decorrentes do rompimento da barragem, bem como a obrigação de desistir de participar de ações de indenização que tramitam fora do país.

O desembargador acatou os argumentos dos Ministérios Públicos e Defensorias de que o valor fixado pelo juízo da 12ª Vara Federal só poderia ser considerado como piso mínimo das indenizações. Como os danos não foram avaliados e mensurados de forma devida e definitiva, os atingidos podem pedir indenização adicional.

O Tribunal Regional Federal reconheceu que o Ministério Público Federal deve participar de todo o processo.

Agora as instituições de justiça que atuam no caso vão pedir a extensão dos efeitos dessa decisão para os outros territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão.

Conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico


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