Deputado Thiago Cota emite parecer sobre PL que garante mais segurança à atividade minerária
Licenças simultâneas nas fases de licenciamento ficam proibidas, assim como novas barragens com alteamento a montante.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou, em 1º turno, novo substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 3.676/16, que trata do licenciamento ambiental e da fiscalização de barragens no Estado. O parecer aprovado na quinta-feira (19/10) incorporou sugestões de parlamentares, órgãos públicos, entidades e movimentos organizados para tornar mais rígido o controle desses empreendimentos e evitar novos desastres como o da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central do Estado.
De autoria da Comissão Extraordinária das Barragens da ALMG, o PL 3.676/16 passou a tramitar com várias outras proposições anexadas, entre as quais uma de iniciativa popular. Por essa razão, o relator da matéria e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Thiago Cota avaliou que esse será um novo marco regulatório para o setor, mais rigoroso, uma vez que a legislação atual foi insuficiente para impedir desastres. “Quem ganha é a população mineira”, frisou o deputado.
Inovação – O relator, deputado Thiago Cota, destacou na proposta a obrigatoriedade de busca de alternativas técnicas às barragens de contenção; a proibição de novas barragens com o método conhecido por alteamento a montante (como o da Barragem de Fundão); e o fim das licenças concomitantes para as várias fases do licenciamento ambiental. São três as etapas de liberação: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Audiência pública deverá ser realizada antes da análise do pedido da LP.
Às vésperas de completar dois anos da tragédia em Bento Rodrigues, o deputado Thiago Cota reforça que esse Projeto é fruto da participação popular e, de certa forma, uma resposta ao clamor da sociedade, sobretudo da população que vive próxima às inúmeras barragens espalhadas no Estado de Minas Gerais.
O projeto também detalha o Plano de Segurança da Barragem e exige sua apresentação junto com pedido da LO. Prevê, ainda, a elaboração e implantação de Plano de Ação de Emergência e impõe ao empreendedor a contratação de seguro de responsabilidade civil ou semelhante, com o propósito de garantir a obrigação de recuperação do meio ambiente. Em caso de descumprimento da lei que resulte em desastre ambiental, a multa administrativa poderá ser majorada em até cem vezes.