Dentre as principais novidades do novo documento nacional de identidade está a unificação de diversos documentos como RG, CPF, PIS/Pasep, Carteira de Motorista em apenas um único documento.
Para o governo a unificação de vários documentos em um só, além de simplificar a vida do cidadão, também prevenirá eventuais tentativas de fraude.
O novo RG digital poderá ser obtido pelos cidadãos que fizeram o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, ou ainda em institutos de identificação parceiros.
Isso porque para emitir o novo RG digital será preciso que o governo tenha colhido as impressões digitais dos brasileiros inseridas na Base de Dados de Identificação Civil Nacional (BDICN).
Logo, os cidadãos que já tiverem o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral poderão baixar um aplicativo chamado DNI (Documento Nacional de Identidade, onde será necessário realizar um pré-cadastro e finalizar a solicitação.
Após o preenchimento dos dados no DNI o cidadão deverá finalizar a operação em um ponto de atendimento físico, ou virtual das Secretarias de Segurança Pública dos estados e do DF, que também serão responsáveis pela distribuição do novo RG.
Uma das funcionalidades do DNI é a conferência por meio da leitura digital do QR Code, o que dificulta que uma pessoa possa se passar por outra. Essa leitura poderá ser feita com o próprio aplicativo do novo RG.
Quando o novo RG digital estiver disponível sua validade será de 10 anos. Além disso, os atuais documentos dos cidadãos com até 60 anos de idade vão ser aceitos por um prazo de dez anos. Já os cidadãos com mais de 60 anos continuaram com o antigo RG válido por tempo indeterminado.
A emissão do novo RG digital não será disponibilizada de uma vez para todos os Estados do país, primeiro haverá um processo de Estado por Estado para a emissão do novo documento.
No caso de Minas Gerais o novo RG digital será emitido ainda no primeiro semestre de 2022. Contudo, o prazo para que os institutos de identificação possam se adequar à nova norma que estabelece o RG digital vai até o dia 3 de março de 2023.
Sendo está data, a data máxima que os órgãos terão para estabelecer um esquema de fornecimento do documento a população, que deverá acontecer de forma totalmente gratuita.
O prazo para que os institutos de identificação possam se adequar à nova norma vai até 3 de março de 2023, essa é a data máxima que os órgãos têm para estabelecerem um esquema de fornecimento do documento, que deverá ter a emissão 100% gratuita.