O juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, negou o pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para suspender a ação de recuperação judicial da Samarco.
Na o pedido enviado ontem à Justiça, o MPMG pediu a desconsideração da personalidade jurídica da Samarco, para cobrar as dívidas diretamente dos donos da mineradora — no caso, da Vale e da BHP.
O pedido de arresto cautelar de R$ 50,7 bilhões em bens da Vale e da BHP, sócias da Samarco, também foi indeferido.
O Ministério Público alegou que as empresas controladoras da Samarco estariam usando o processo de recuperação judicial para se eximirem do gigantesco passivo gerado pelo rompimento da barragem de Mariana, em 2015.
Em sua decisão, o juiz considerou que as sócias da Samarco são as duas maiores empresas mundiais do setor de mineração e com lucros bilionários, o que as torna capazes de garantir os créditos em discussão na recuperação judicial. Por isso, seria desnecessário arrestar os bens das companhias como garantia.
Além disso, o juiz considerou que uma medida extrema como o arresto pode trazer consequências danosas para as empresas e para o mercado.
Em relação ao pedido de suspensão do processo de recuperação judicial, o juiz considerou que a Samarco era uma empresa lucrativa antes da tragédia de Mariana e tem condições de recuperar seu protagonismo no setor de mineração.
“Assim, a suspensão do processo de Recuperação Judicial se mostra uma medida extrema e com forte indicação de prejuízos à Samarco e aos seus Credores, especialmente os trabalhistas e fornecedores, bem como à economia das regiões e estados em que atua e a do próprio país”, afirmou o juiz na decisão.
O rompimento de uma barragem de rejeitos de minério da Samarco em Mariana (MG) causou a morte de 19 pessoas e danos ambientais e estruturais em Minas Gerais e no Espírito Santo, afetando milhares de pessoas e quase toda a bacia do Rio Doce.