Por Acacio Miranda
Conforme indicado, esta vigora desde o final de dezembro de 2019, período onde os nossos passos futuros não estavam sujeitos a um cenário nebuloso e complexo, ou seja, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu todas as datas eleitorais imaginando que 2020 seria um ano normal, o que definitivamente não está acontecendo. Em relação às datas dos principais atos, cumpre indicar: - 05 de março até 03 de abril, para o início da troca de partido pelos candidatos sem que haja risco ao mandato atual (infidelidade partidária); - 04 de abril (06 meses antes do pleito), é a data final para que os candidatos tenham domicílio eleitoral no município onde pretendam disputar as eleições, também é a data final para que estejam filiados aos partidos onde terão legenda para a disputa; - 07 de abril é a data à partir da qual os pretensos candidatos devem estar desincompatibilizados dos cargos onde sejam ordenadores de despesas ou que possam aumentar os subsídios dos servidores; 15 de maio é o início do período onde os pré-candidatos podem começar a arrecadação de fundos para a campanha; - 30 de junho é o último dia onde candidatos podem apresentar programas nos canais de comunicação de massa; - 04 de julho ( 03 meses antes do pleito) é a data à partir da qual os candidatos que sejam detentores de mandato eletivo não podem nomear ou exonerar funcionários sem as devidas justificativas, realizar despesas, exceto à pré-existentes, participar de atos de publicidade institucional ou equivalente e também inaugurações públicas; - 20 de julho até 05 de agosto é o prazo para a realização das convenções para a escolha dos candidatos e formalização das coligações; - 15 de agosto é o prazo final para o registro das candidaturas; - 16 de agosto é a data à partir da qual tem início a campanha eleitoral; - 04 de outubro acontece o primeiro turno e; - em 25 de outubro o segundo turno, e, após os demais atos. Importa frisar, sobre os atos indicados, que parcela deles já está superada e, em relação aos faltantes, há a pressuposição de aglomeração e a consequente exposição à riscos dos participantes. As principais foram: - unificação dos mandatos municipais, estaduais e federais e a realização de um único pleito em 2022. Esta foi defendida mais contundentemente pelos senadores em início do mandato, mas também foram objeto de proposta de emenda constitucional pelo Deputado Federal Aécio Neves (que, apesar de viver um certo ostracismo, ainda dispõe de força nos bastidores); - a segunda hipótese aventada foi a mais radical, e só aconteceria no caso de não ser alcançada uma solução por parte dos congressistas, razão pela qual os mandatos atuais seriam encerrados e, em virtude da sua vacância, os juízes das comarcas assumiriam temporariamente o exercício do cargo máximo municipal ( em simetria ao que dispõe a Constituição Federal em relação ao Presidente do Supremo Tribunal Federal assumir a Presidência da República); - como as duas alternativas anteriores são bastante complexas e dificilmente alcançáveis, surgiu uma mais plausível e condizente com o calendário eleitoral atual, que é a instituição do voto a distância, através de aplicativo desenvolvido e controlado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Há alguns pontos em comum em todas as propostas, especialmente o viés radical destas e a dependência quanto à superação das formalidades para a alteração da Constituição Federal (dois turnos de votação perante os 513 deputados federais, e outros dois turnos perante os 81 senadores, além dos "pitacos" dos principais interessados: os prefeitos e os vereadores) em um momento que os ânimos estão aflorados e qualquer discussão que não seja relacionada ao problema da saúde pública que vivemos mau vista. |
|