A Prefeitura de Mariana publicou nesta sexta-feira (15) novo decreto em que suspende o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e lotéricas.
Com duração de sete dias, a partir da próxima segunda 18, o Decreto prevê que, durante esse período, nenhuma agência poderá realizar atendimento ao público. Já as Lotéricas estarão efetuando atendimento exclusivamente de saque e depósito, estando proibida a realização de apostas e outros serviços.
Exceções
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estarão atendendo normalmente os seguintes serviços: Saque de INSS; Saque de Seguro Desemprego; Saque do Bolsa Família; Pagamento de PIS/Abono Salarial; FGTS; Auxílio Emergencial; Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda; e o Pagamento de PASEP. Seguindo os protocolos de convivência e de distanciamento social.
I - consultórios médicos de saúde suplementar (assistência médico-hospitalar);
II - hospital;
III - laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para atendimento das demandas de urgência);
IV – farmácias e drogarias;
V - supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e hortifrutigranjeiros, com opção preferencial pelo regime de delivery;
VI - distribuidoras de gás, com opção preferencial pelo regime de delivery;
VII - distribuidoras de água, com opção preferencial pelo regime de delivery;
VIII - postos de combustíveis;
IX - lojas de venda de alimentação para animais sob o regime de delivery;
X - clínicas de atendimento odontológico e veterinário, para plantões e casos de urgência;
XI - lojas de conveniência, exclusivamente sob o regime de delivery;
XII - restaurantes, lanchonetes, mediante a adoção de escalas de revezamento de turnos e alterações de jornada para reduzir fluxos, contato e aglomeração entre funcionários e clientes, com funcionamento exclusivo sob o regime de delivery e manutenção das portas fechadas para o público presencial;
XIII – serviço de guinchamento de veículos automotores e tele-caçamba
XIV - serviço de tratamento e abastecimento de água;
XV - funerárias;
XVI - coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
XVII - segurança privada;
XVIII - agências bancárias e similares;
XIX - imprensa.
O uso de máscara, obrigatório desde o Decreto Municipal nº 10.063, publicado em 15 de abril, agora também estabelece uma multa de R$50,00 em casos de descumprimento. No caso de empresas, obrigadas a distribuir máscaras e prover material para limpeza das mãos, a multa pode chegar até 15 mil reais por dia.
Com exceção dos serviços considerados essenciais, o restante das empresas e lojas deverão permanecer fechadas. Caso algum local esteja irregularmente aberto, o marianense deve reportar ao Disk Aglomeração (31) 99707-4122, à Guarda Civil ou a Polícia Militar.