Prefeitura indeniza mulher por inundação em imóvel

Poder público arcou com prejuízos decorrentes do carreamento de material de construção para dentro de residência (foto ilustrativa)

Casa da família foi invadida por água e lama durante uma forte chuva

03/03/2020 às 08h41

O munícipio de Santa Rita do Sapucaí, região sul do Estado, terá que indenizar em R$ 12 mil uma mulher que teve a casa inundada por água e barro. Uma forte chuva levou o material de uma obra do município para dentro da residência da mulher. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a sentença.

 

De acordo com a moradora, em novembro de 2011 acordou de madrugada com barulhos e percebeu que sua casa estava cheia de água e lama. Ela relatou que o material que desaguou na sua residência era de uma obra da prefeitura da cidade, que estava sendo realizada um pouco acima de sua casa.

 

A mulher que mora no imóvel há mais de 10 anos disse que foi a primeira vez que ocorreu um acidente como esse, e completa que a inundação danificou seus móveis e ocasionou transtornos emocionais. Ela ajuizou uma ação contra a prefeitura, solicitando reparo material e moral pelos fatos ocorridos.

 

Sentença

 

O juiz Ediberto Benedito Reis da 2ª Vara Cível da comarca condenou a prefeitura a indenizar a moradora em R$ 12 mil por danos morais. Segundo o juiz, não foi comprovada a perda material, uma vez que a água e o barro chegaram a apenas 15cm de altura, volume insuficiente para danificar objetos.

 

A prefeitura recorreu alegando que a inundação na residência foi unicamente, em virtude do temporal -- que também causou estragos em diversos outros locais do município - não podendo os danos serem atribuídos à obra realizada pelo município.

 

Decisão

 

O relator desembargador Alberto Vilas Boas manteve a reparação moral. Para o magistrado foi comprovado que, ao longo dos anos, ocorreram diversas tempestades, mas apenas em decorrência da obra realizada pela prefeitura é que ocorreu a inundação.

 

Além disso, os depoimentos das testemunhas foram coesos e coerentes entre si e demonstraram a negligência do ente público em concluir as obras, daí o relator concluiu que a existência de terra na rua faz a ligação entre as obras da prefeitura e a inundação.

 

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto.

 

Leia a decisão e confira a movimentação processual.

 

 


Assessoria de Comunicação Institucional -- Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais -- TJMG


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