Celso Cota é condenado por não cobrar IPTU


09/10/2019 às 17h45

O ex-prefeito de Mariana, Celso Cota Neto, foi condenado em Primeira Instância no dia 24 de setembro último em ato de improbidade administrativa por ter deixado de cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a condenação determina a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa, consubstanciada na devolução em dobro do valor isentado indevidamente.

De acordo com a sentença, o ex-chefe do Executivo concedeu benefício fiscal sem previsão legal, deixando de cobrar, por meio de execução fiscal, o valor correspondente devido. O ato foi caracterizado como improbidade administrativa diante à inexistência de lei municipal específica e em razão da ausência de efetiva execução fiscal.  

A cobrança de tributos como o IPTU está entre os princípios fundamentais da administração pública e decorre de obrigação legal que não permite ao chefe do executivo deixar de cobrar. A não cobrança de tributos implica em crime de responsabilidade do gestor público, uma vez que caracteriza indevida renúncia de receita. É a partir da arrecadação desse recurso que o poder Executivo realiza obras de infraestrutura urbana no município, como saneamento, melhorias em vias, criação de espaços públicos e investimento em educação, saúde e segurança. O ex-prefeito ainda pode recorrrer à Instâncias Superiores. 

Tentamos contato com o ex-prefeito Celso Cota e não conseguimos.


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