O inventário é um processo realizado quando uma pessoa falece. Nesse processo, será realizado o levantamento de seus bens e dívidas, será analisado se o falecido deixou algum tipo de testamento, os herdeiros serão estabelecidos e a transmissão dos bens será formalizada.
O inventário pode ser realizado extrajudicialmente, no entanto, existem alguns pré-requisitos para que isso seja possível. Por exemplo, se houver herdeiro incapaz, o inventário deve ser judicial, mesmo havendo concordância entre todos os herdeiros.
É válido ressaltar que a incapacidade civil de um filho com doença mental, não impede a pessoa de ser herdeira, nesse caso, devendo ser nomeado um curador ou tutor conforme o caso.
Quando houver herdeiros incapazes, portanto, o Ministério Público atuará no processo, como se fosse um órgão fiscalizador no sentido de buscar o direito desses herdeiros.
Como já foi dito, em inventários com herdeiro incapaz, o processo deverá ser feito judicialmente, sendo necessários alguns documentos para a abertura do inventário judicial:
Procuração:
Deste modo, a condição de incapaz em nada impede no recebimento da herança, no entanto, todos os requisitos para inventários com herdeiros incapazes devem ser observados e a documentação necessária deve ser providenciada.
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos