O casamento, às vezes, pode não ser um conto de fadas como mostrado nos livros e filmes. Eventualmente, a vida de casado pode ser difícil, e se um dos dois, ou ambos quisessem o divórcio, o casal precisaria estar casado há mais de um ano para se separar judicialmente.
No entanto, atualmente, segundo o art. 226, § 6 da Constituição Federal:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”
Ou seja, o divórcio não tem tempo mínimo para acontecer.
No caso de um dos cônjuges, ou ambos, cogitar o divórcio, é importante saber quais são os tipos de divórcio e como eles funcionam. Existem dois tipos, o divórcio judicial e o extrajudicial.
O divórcio judicial acontece na justiça, como próprio nome já diz, e é necessário quando há litígio ou filhos menores ou incapazes decorrentes da relação.
Já o divórcio extrajudicial acontece no cartório e só pode ser requerido se o casal estiver de comum acordo e não possuir filhos menores ou incapazes.
Na hipótese de o casal não estar satisfeito com a convivência, ou por outro motivo decidir divorciar, o primeiro passo é ter todos os documentos necessários em mãos, como a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial, se houver.
Com todos os documentos em mãos, basta comparecer no Fórum ou no Cartório junto ao advogado de família e dar entrada no processo.
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.