Portaria SME nº 24/2025 também estabelece o cronograma e os procedimentos obrigatórios para a efetivação das matrículas
A Secretaria Municipal de Educação divulgou, por meio da Portaria SME nº 24, de 26 de novembro de 2025, o resultado definitivo do Processo de Cadastro e Matrícula na modalidade Creche para o ano letivo de 2026. O documento também regulamenta o cronograma e as etapas necessárias para a efetivação das matrículas das crianças classificadas na rede municipal de ensino.
A lista final de classificação, considerada imutável para todos os efeitos legais, foi consolidada conforme as regras definidas na Portaria SME nº 17/2025. O resultado completo está disponível para consulta no endereço eletrônico informado na publicação oficial da Prefeitura.
Prazo para as matrículas
As crianças classificadas dentro do limite de vagas de cada unidade de ensino devem realizar a matrícula entre os dias 1º e 10 de dezembro de 2025, diretamente na unidade para a qual foram convocadas. A convocação segue os critérios previstos nos artigos 17 e 18 da Portaria SME nº 17/2025, que trata do processo de matrícula na modalidade creche.
Para garantir o direito à vaga, é necessário cumprir simultaneamente três requisitos:
existir vaga disponível na unidade para a qual a criança foi convocada;
haver convocação formal da Secretaria Municipal de Educação;
apresentar todos os documentos originais obrigatórios, conforme determina o art. 7º da Portaria SME nº 17/2025.
A Secretaria reforça que a não apresentação dos documentos, a não comprovação das informações declaradas ou o não comparecimento dentro do prazo resultam em desclassificação automática, conforme estabelecido nos artigos 19, 20 e 21 da mesma Portaria.
Regras para desclassificação e reinserção em lista de espera
A portaria estabelece também as condições para reinserção da criança na lista de espera.
Nos casos em que não houver comprovação do zoneamento residencial, a inscrição será retificada e a criança retornará à lista de espera da unidade correspondente à sua localização real.
Nas demais hipóteses de desclassificação, a reinserção será feita ao final da lista de espera geral, mediante manifestação de interesse dos responsáveis.
Após a matrícula em uma unidade escolar, a criança será automaticamente excluída da lista de espera, conforme previsto no art. 5º da Portaria SME nº 24/2025.
A Secretaria Municipal de Educação reafirma o compromisso com a transparência e a organização do processo de ingresso na modalidade creche, garantindo segurança jurídica, clareza nos procedimentos e respeito ao zoneamento escolar definido para o município.
Fotos: Yolanda e Nicole Alves ASCOM PMM
Texto de Yolanda








