Decisão da ministra Cármen Lúcia rejeita recurso da oposição e afasta tese de terceiro mandato consecutivo nas eleições de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o Recurso Extraordinário que questionava a elegibilidade de Juliano Vasconcelos Gonçalves, conhecido como Juliano Duarte, e manteve válida sua eleição para a Prefeitura de Mariana, em Minas Gerais, no pleito de 2024. A decisão foi proferida pela ministra presidente da Corte, Cármen Lúcia, no dia 4 de dezembro de 2025, encerrando a principal contestação judicial movida pela oposição após o resultado das urnas.
O recurso havia sido apresentado pela Coligação Caminhando Juntos, Criando Futuro, que defendia a tese de que Juliano Duarte estaria configurando um terceiro mandato consecutivo no Poder Executivo municipal. O argumento se baseava no período em que ele, na condição de presidente da Câmara Municipal, assumiu interinamente a chefia do Executivo por cerca de 17 meses, após dois mandatos consecutivos exercidos por seu irmão.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia afastou essa interpretação e destacou que a assunção interina e precária do cargo de prefeito, em casos de dupla vacância, não se equipara ao exercício de mandato eletivo. Segundo a relatora, a posse ocorrida em janeiro de 2021 decorreu automaticamente da função exercida por Juliano Duarte na Câmara, e não de escolha direta do eleitorado. “Não se configura, nesse contexto, mandato eletivo apto a gerar inelegibilidade”, registrou o entendimento consolidado da Corte.
O colegiado do TSE também considerou que houve uma quebra na continuidade do grupo familiar à frente do Executivo municipal. Após o período de interinidade, a chefia do poder local foi exercida pelo vice-presidente da Câmara e, posteriormente, pelo prefeito eleito em 2020, Celso Cota Neto, sem vínculo de parentesco com Juliano Duarte no momento analisado.
Outro ponto ressaltado na decisão foi a jurisprudência do Tribunal segundo a qual as condições de elegibilidade devem ser avaliadas de forma individual em cada eleição. A ministra relatora frisou que decisões anteriores não produzem coisa julgada automática para pleitos futuros, sobretudo quando o cenário jurídico e fático é distinto. A decisão também citou o Tema 181 do Supremo Tribunal Federal (STF), afastando a aplicação da repercussão geral ao caso.
Com a negativa de seguimento do recurso, fundamentada no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, o TSE confirmou o deferimento do registro de candidatura e, na prática, consolidou o resultado das eleições municipais de 2024. Juliano Duarte foi eleito prefeito de Mariana com 63,28% dos votos válidos, índice que garantiu uma vitória expressiva nas urnas.
A decisão encerra o principal questionamento jurídico contra o atual prefeito e reforça a segurança institucional do mandato, que já ultrapassa um ano de exercício, afastando definitivamente a possibilidade de anulação do resultado eleitoral.







