Juíza entende que pedido de inconstitucionalidade da lei municipal deveria ser feito por Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não por meio de Ação Popular; processo foi extinto sem julgamento do mérito.
A 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana indeferiu, nesta quarta-feira (13), a Ação Popular que buscava anular a Lei Municipal nº 3.818/2024, responsável pelo reajuste dos subsídios de agentes políticos da cidade. A decisão, assinada pela juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a via processual escolhida não era adequada.
A Ação foi movida pela cidadã Sonia Maria Loth Marton Azzi, alegava que a norma configurava ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ao autorizar aumentos considerados indevidos. O processo tinha como réus o Município de Mariana e mais de vinte agentes públicos.
Segundo a magistrada, embora a Ação Popular seja um instrumento legítimo para questionar atos administrativos que prejudiquem o erário, não é o meio correto para contestar a constitucionalidade de uma lei em si. “A Ação Popular não pode servir de instrumento para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, sob pena de usurpação da competência dos órgãos responsáveis pelo controle concentrado de constitucionalidade”, destacou na sentença.
No entendimento da Justiça, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) podem julgar, de forma concentrada, a compatibilidade de uma lei municipal com a Constituição. A Ação Popular, nesse caso, só poderia analisar atos concretos decorrentes da norma, e não a validade da lei em tese.
Com a decisão, a Lei Municipal nº 3.818/2024 continua em vigor, mantendo os novos valores dos subsídios dos agentes políticos de Mariana. O processo, contudo, ainda está sujeito ao duplo grau de jurisdição, o que significa que poderá ser reavaliado em instância superior.
A discussão sobre reajustes salariais de agentes públicos é tema recorrente em diversas cidades mineiras, especialmente em momentos de crise fiscal. Para juristas, o caso de Mariana reforça os limites de atuação da Ação Popular e indica que futuros questionamentos semelhantes precisarão seguir o caminho da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
“A reportagem entrou em contato com a assessoria da vice-prefeita. Quem respondeu foi o Dr. Antônio Azzi, afirmando que Sônia Azzi respeita a decisão da Justiça e completou: ‘vida que segue’ (sic).”

Sônia Azzi vice-prefeita de Mariana (foto: arquivo Instagram)
Entenda o caso
A Lei Municipal nº 3.818/2024, aprovada pela Câmara de Mariana no ano passado, alterou os valores pagos a agentes políticos, incluindo prefeito, vice, secretários e vereadores.
A Lei Municipal nº 3.818/2024, responsável por definir os vencimentos do prefeito, da vice-prefeita e dos secretários municipais para o período de 2025 a 2028, tornou-se o centro de uma disputa jurídica. O dispositivo foi aprovado pela Câmara e sancionado em 2 de dezembro de 2024, quase dois meses após o pleito municipal, o que, segundo a autora da Ação Popular, Sônia Azzi, fere a legislação vigente.
De acordo com a contestação, tanto a Lei Orgânica quanto o Regimento Interno da Câmara determinam que a definição dos subsídios deve ocorrer até a última sessão anterior às eleições, justamente para evitar que os salários sejam estabelecidos pelos próprios eleitos após já conhecerem o resultado das urnas.
A peça judicial sustentava ainda que a medida afronta princípios constitucionais, como os da moralidade e da impessoalidade, além de contrariar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.