Decisão proferida em ação do MPT fixa prazos para a Fundação Renova promover equiparação salarial em Mariana


10/06/2019 às 14h27


Mais de 50 funcionários das áreas de saúde e assistência social foram contratados pela Fundação Renova, a partir de 2016, para prestarem serviços de assistência no Município de Mariana, fazendo frente ao exponencial aumento de demanda decorrente do rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015. Uma sentença com antecipação de tutela, prolatada em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), impede que a Renova siga pagando salários inferiores para esses profissionais, que cumprem funções idênticas às de servidores da área de saúde e assistência social em Mariana.

Em denúncia encaminhada ao MPT, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) relatou que a Renova forneceu os profissionais requeridos pelo Município de Mariana primeiramente por meio da empresa Serviços Médicos Especializados (SME), do início de 2016 até 30 de maio de 2017. A seguir, passou a fornecer os mesmos trabalhadores ao Município por intermédio da empresa Contexto Consultoria e Clínica. Em ambos os casos os empregados das empresas intermediadoras desempenhavam e desempenham as mesmas atividades de servidores concursados, em categorias profissionais como médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, estando todos trabalhando juntos sob a direção do Município.

"A nova prestadora manteve quase todos os profissionais antes contratados, mas adotou salários inferiores aos recebidos anteriormente por eles, bem como inferiores àqueles pagos aos profissionais da rede pública municipal que desempenham as mesmas funções", denunciou o MP-MG. Além disso, na segunda contratação, parte do salário dos profissionais foi convertido em auxílio-alimentação, como forma de redução de custos como INSS, FGTS, 13º e férias.

Durante a investigação, o MPT apurou que, desde o início, os profissionais fornecidos pela Renova recebiam salários bem inferiores aos dos profissionais diretamente contratados pelo Município para as mesmas funções. Segundo depoimento prestado por representantes do Município de Mariana, "à época, os assistentes sociais e psicólogos municipais percebiam R$ 3.746,86, enquanto os profissionais cedidos pela Requerida/SME recebiam menos de R$ 3.000,00. A distância salarial aumentou em 2017, após o novo contrato, quando os terceirizados tiveram salários rebaixados para R$ 2.100,00 e profissionais do município já recebiam R$ 3.934,21. Disparidades semelhantes foram identificadas nos salários das outras categorias profissionais.

Na inicial da ACP, a procuradora do Trabalho que atua no caso, Advane de Souza Moreira, enfatiza que, na verdade, a Renova deveria fornecer recursos aos Município para que este formalizasse a contratação direta. E conclui: "a prosseguir a atual política de disponibilização de pessoal pela requerida, esta terá obtido êxito em seu intento de burlar os princípios do poluidor-pagador e da reparação integral, auferindo vantagem indevida pela remuneração inferior a que submete os trabalhadores que prestam os serviços de saúde e assistência social que lhe incumbe custear".

A sentença obriga a Renova a elevar imediatamente os salários de trabalhadores contratados pela empresa Contexto até o patamar salarial pago pela empresa SME e também a efetuar, em 30 dias, a quitação das diferenças salariais retroativas decorrentes da incorporação do auxílio-alimentação. Essas obrigações foram impostas em antecipação de tutela e, portanto, deverão ser cumpridas independentemente do trânsito em julgado da sentença.

A Renova também está condenada a equiparar os salários dos profissionais celetistas, por ela fornecidos, aos dos servidores do Município em início de carreira, observando a identidade de atribuições e realizando ainda o pagamento das diferenças retroativas, como se apurar em liquidação de sentença. Para compensar o dano moral coletivo decorrente da sua conduta de afronta à ordem jurídica, a Renova foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão. Nestes quesitos, após o trânsito em julgado da sentença.

"Importante ressaltar que é ilícito o fornecimento de mão-de-obra para atuar na área de saúde no município de Mariana por meio de empresa interposta, como vem fazendo a Fundação Renova. Tal questão está sendo enfrentada pelo Ministério Público de Minas Gerais. Entretanto, enquanto esse aspecto não se resolve, não se pode admitir que a Renova, sob nenhum pretexto, imponha aos trabalhadores envolvidos a redução do seu patamar básico de direitos, dentre os quais o direito a igual salário por igual trabalho", enfatiza Advane Moreira.



ACP no TRT nº: 0010804-78.2008.5.03.0069     
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho - MG
 


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