Inventário com herdeiro incapaz


21/08/2019 às 19h27

O inventário é um processo realizado quando uma pessoa falece. Nesse processo, será realizado o levantamento de seus bens e dívidas, será analisado se o falecido deixou algum tipo de testamento, os herdeiros serão estabelecidos e a transmissão dos bens será formalizada.

O inventário pode ser realizado extrajudicialmente, no entanto, existem alguns pré-requisitos para que isso seja possível. Por exemplo, se houver herdeiro incapaz, o inventário deve ser judicial, mesmo havendo concordância entre todos os herdeiros.

É válido ressaltar que a incapacidade civil de um filho com doença mental, não impede a pessoa de ser herdeira, nesse caso, devendo ser nomeado um curador ou tutor conforme o caso.

Quando houver herdeiros incapazes, portanto, o Ministério Público atuará no processo, como se fosse um órgão fiscalizador no sentido de buscar o direito desses herdeiros.

Como já foi dito, em inventários com herdeiro incapaz, o processo deverá ser feito judicialmente, sendo necessários alguns documentos para a abertura do inventário judicial:

Procuração:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Testamento (se houver);
  • Certidão comprobatória de inexistência do testamento;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Escrituras dos bens imóveis;
  • Certidões negativas de débitos fiscais.

Deste modo, a condição de incapaz em nada impede no recebimento da herança, no entanto, todos os requisitos para inventários com herdeiros incapazes devem ser observados e a documentação necessária deve ser providenciada.

VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

 


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